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Mesa diretora

por car publicado 23/05/2026 14h15, última modificação 23/05/2026 14h29
A Mesa da Câmara é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de Carneirinho, composta por vereadores eleitos pelos próprios pares imediatamente após a posse, por maioria absoluta dos membros da Casa.

Composição

Nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, a Mesa é composta por quatro cargos, que se substituem nesta ordem:

  • Presidente 
    • Atualmente ocupado pela vereadora Maria Aparecida de Oliveira Queiroz;
  • Vice-Presidente 
    • Atualmente ocupado pelo vereador Fabio Samartino;
  • 1º Secretário 
    • Atualmente ocupado pela vereadora Edna Cristina de Lima;
  • 2º Secretário 
    • Atualmente ocupado pelo vereador Valdinei Nunes de Freitas;

Clique neste link e acesse a composição da atual mesa diretora e também consulte as composições das sessões legislativas anteriores.

Mandato e eleição

O mandato é de 1 (um) ano.
A eleição para renovação ocorre na última sessão ordinária da sessão legislativa, com posse automática em 1º de janeiro do ano seguinte.
É vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato imediatamente subsequente.
Qualquer membro pode ser destituído pelo voto de 2/3 dos vereadores, por falta, omissão ou ineficiência, procedendo-se nova eleição para completar o mandato.


Atribuições da Mesa (art. 45 da LOM)

 I – propor projetos de lei que criem ou extinguem cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

II – elaborar e expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentarias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;
III – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
IV – suplemantar, mediante ato, as dotações do orçamento da Câmara, observando o limite da autorização constante da lei orçamentaria, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentarias;
V – devolver à tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º. (primeiro) de março, as contas do exercício anterior;
VII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
VIII – declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer de seus membros, ou ainda, de partido político representado na Câmara, nas hipóteses previstas nos incisos III, IV, V e VII do artigo 37 desta lei, assegurada plena defesa.

Legislação

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